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Conheça as novas regras de transição para a aposentadoria

A Lei Complementar nº 1644/2020, que alterou os requisitos e a forma de cálculo para aposentadoria e pensão por morte, também previu duas regras de transição como alternativa aos servidores que, até 31/12/2020, não terão completado os requisitos para se aposentar com as regras atuais.

Uma dessas regras prevê um somatório de pontos levando em consideração idade e tempo de contribuição, enquanto a outra requer um tempo de contribuição adicional, o chamado pedágio. A regra de transição do art. 43 da Lei 1644 traz os seguintes

requisitos: · 57 anos (mulher) e 60 anos (homem);· 30 anos de contribuição (mulher) e 35 anos de contribuição (homem);· 20 anos de efetivo exercício no Serviço Público;· 5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria·

Período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, em 1º/01/2021, faltaria para atingir o tempo mínimo exigido.

Nesta regra, professores têm requisitos de idade e tempo de contribuição reduzidos em 5 anos. Nas próximas reportagens, a aposentadoria especial de professor será abordada com maior profundidade.

Já a regra de transição do art. 44 traz um sistema de pontos: · 56 anos de idade (mulher), 61 anos de idade (homem) em 2021;· 57 anos de idade (mulher), 62 anos de idade (homem) a partir de 2022;·

30 anos de contribuição (mulher), 35 anos de contribuição (homem);· 20 anos de efetivo exercício no Serviço Público;· 5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria;· Somatório da idade e do tempo de contribuição equivalente a 88 pontos (mulher) e 98 pontos (homem).

A partir de 1º de janeiro de 2022, essa pontuação será acrescida de 1 ponto a cada ano até atingir o limite de 100 pontos (mulher) e 105 pontos (homem).

Para a aposentadoria especial de professores, os requisitos de idade, tempo de contribuição e pontos são reduzidos em 5 até o limite de 92 pontos para professora e 100 pontos para professor.

Na próxima reportagem da série serão abordadas as formas de cálculo de cada uma das regras de transição e da regra permanente.
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