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Justiça nega direito de resposta a Rui e Wagner e libera participação de Neto em propaganda de Zé Ronaldo

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[Justiça nega direito de resposta a Rui e Wagner e libera participação de Neto em propaganda de Zé Ronaldo]

A Justiça Eleitoral expediu duas decisões favoráveis ao grupo político do candidato ao governo pelo DEM, Zé Ronaldo, nesta quarta-feira (5).

Em uma representação movida pela coligação do candidato Rui Costa (PT), intitulada Mais Trabalho por Toda a Bahia, era solicitada a proibição da veiculação da voz do prefeito ACM Neto (DEM) na propaganda de Zé Ronaldo. A juíza eleitoral Ana Conceição Barbuda Sanches Guimarães Ferreira não acolheu o pleito dos petistas.

Em outra representação, a coligação de Rui pediu direito de resposta contra a coligação Coragem para Mudar a Bahia, de Zé Ronaldo, por causa da propaganda dos democratas que associavam o governador e Jaques Wagner (PT), candidato ao Senado, a “casos de polícia“. A propaganda foi retirada do ar por determinação da juíza Carmem Lúcia Santos Pinheiro.

Os petistas afirmam que a coligação liderada pelo DEM apresentou a mesma inserção 12 vezes na propaganda eleitoral na televisão “degradando e ridicularizando seus candidatos majoritários Rui Costa e Jaques Wagner”.

A propaganda que o grupo de Rui quis responder tinha a seguinte locução: “Casos de Polícia. Doze anos de Wagner e Rui, e muitos casos de polícia. Busca e apreensão da Polícia Federal na casa de Wagner. Denúncia de superfaturamento de quatrocentos e cinquenta milhões. Isso mesmo, quatrocentos e cinquenta milhões na construção da Arena Fonte Nova, e delações que apontam mais de vinte milhões de caixa dois na campanha de Rui em 2014. Doze anos de atraso. E eles ainda querem mais”.

“A publicidade questionada não enseja direito de resposta vez que não contém informações caluniosas, difamatórias, injuriosas ou mesmo sabidamente inverídicas. A propaganda em tela levou ao conhecimento do eleitorado fatos amplamente noticiados pela imprensa nacional acerca de investigações realizadas pela Polícia Federal, não se tratando de informações inverídicas”, argumentou a juíza eleitoral Carmem Lúcia Santos Pinheiro, que rejeitou o pedido de resposta.