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Senado aprova relatório de Otto em projeto para preservar nascentes em propriedades agrícolas

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (1º) projeto que visa diminuir a burocracia para que pequenos proprietários rurais possam realizar intervenções para a proteção e recuperação de nascentes de rios. O PL 3.430/2019, que foi relatado pelo senador Otto Alencar (PSD-BA), segue agora para sanção presidencial. 

O projeto altera o regramento previsto no Código Florestal (Lei 12.651, de 2012) para autorizar benfeitorias nos casos de atividades de interesse social e baixo impacto ambiental. Como forma de estimular a recuperação de nascentes, o projeto facilita ações que tenham o objetivo de recompor a vegetação nativa no entorno de nascentes ou outras áreas degradadas. 

Como lembrou o senador Otto Alencar em seu relatório, os proprietários de pequenos estabelecimentos rurais adquiriram consciência ambiental crescente nos últimos anos, inclusive porque dependem da preservação dos mananciais para alimentar seus rebanhos e irrigar suas plantações. Entretanto, muitos agricultores têm medo de sofrer punições ao realizarem pequenos serviços ambientais em suas propriedades.

O projeto também altera a Lei nº 14.119, de 2021, que instituiu a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais, para prever que áreas localizadas no entorno de nascentes também serão elegíveis a receberem pagamento por iniciativas de recuperação de nascentes. O Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) é um mecanismo financeiro criado para remunerar produtores rurais, agricultores familiares e assentados, assim como comunidades tradicionais e povos indígenas, pelos serviços ambientais prestados em suas propriedades que gerem benefícios para a sociedade.

Na defesa do projeto, de autoria da deputada Leandre (PV-PR), o senador Otto Alencar argumentou que o projeto promove melhorias nas funções ambientais das áreas de preservação permanente com a atividade de proteção e recuperação de nascentes. Otto também destacou que a proposição garante maior segurança jurídica tanto para as agências e entidades promotoras dos programas de recuperação de nascentes quanto para os proprietários executores dos mesmos.

“Dado que o Brasil é o país mais rico do mundo em disponibilidade hídrica, por possuir 13,7% da água doce disponível em rios e mais da metade da água da América do Sul, e como sua distribuição é bastante irregular, notando-se cada vez mais a degradação dos ecossistemas produtores de água, aí elencados as nascentes, a necessidade da adoção de medidas para a sua recuperação e proteção é evidente”, justificou Otto Alencar.
 

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